IMPORTAR PARA REVENDER, PORQUE PESSOAS FÍSICAS SÃO PROIBIDAS DE ATUAR NESTE FORMATO?

Importação para fins comerciais são RESTRITAS PARA PESSOAS JURÍDICAS. Saiba como é uma importação legal para o seu futuro e-commerce.

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Novas regras de remessas internacionais e o que você precisa saber antes de comprar no Alibabá, Shein e Shopee:


O Ministério da Fazenda reduziu a zero alíquota do imposto de importação das compras provenientes do exterior de valor até US$ 50,00.

REMESSA CONFORME, é o nome do novo programa tributário da Receita Federal para compras de pessoas físicas via internet de produtos provenientes do exterior e entrará em vigor em 1º de agosto, para que seja possível que as empresas de comércio eletrônico responsáveis pela venda se adaptem ao novo modelo.


Desta forma, quando tais empresas forem participantes do PROGRAMA REMESSA CONFORME do Ministério da Fazenda, as vendas que se enquadrarem dentro dos parâmetros deste programa terão o imposto de importação reduzido para 0% (zero porcento) para compras efetuadas por pessoas físicas, no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje – Portaria MF Nº 612, de 29 de junho de 2023.


A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e beneficia vendas cujo remetente seja pessoa jurídica, pois atualmente se o remetente for pessoa física dentro do mesmo limite de valor indicado, a legislação anterior já contemplava a operação com alíquota do imposto de importação de 0% (zero por cento).


Tabela HTML
REGRAS ATUAIS NOVAS REGRAS
ALÍQUOTA de 60% do Imposto de Importação para remessas enviadas por: – Pessoa jurídica de qualquer valor; – Pessoa física de valor acima de US$ 50,00. ALÍQUOTA ZERO do Imposto de Importação para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50,00, ainda que enviada por pessoas jurídicas.
Declaração de importação e pagamento dos tributos pelo consumidor, após a chegada da mercadoria. Declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada da mercadoria, sendo que os tributos foram previamente adicionados ao preço cobrado pelo produto.
Vendedor não é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos). Vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
Tributação simplificada para encomendas até US$ 3.000,00. Mantida a tributação simplificada para encomendas até US$ 3.000,00.
Encomenda chega ao aeroporto e é desembarcada sem informações prévias para a Receita Federal. Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.
Mais de 40 CARRETAS POR DIA transportam as encomendas do aeroporto de Guarulhos/SP para a central dos Correios em Curitiba/PR. Em Curitiba ocorre a triagem das mercadorias, o registro da declaração de importação à Receita Federal e o pagamento, se necessário, dos tributos federais pelos consumidores. A Receita Federal realizará previamente a GESTÃO DE RISCOS das encomendas antes de chegada da aeronave e liberará as encomendas de baixo risco IMEDIATAMENTE após o escaneamento, se não forem selecionadas para conferência.
Após o pagamento, as encomendas são liberadas para os consumidores. As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.

Fluxo logístico


A Receita Federal disponibilizou um fluxo logístico para facilitar o entendimento dos contribuintes, o qual reproduzimos abaixo:

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