Cadastre-se e ganhe o passo a passo
para se habilitar no Radar.
Cadastre-se e ganhe o passo a passo
para se habilitar no Radar.
O Radar SISCOMEX, igualmente conhecido como RADAR (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), é a forma como é chamada a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome. A Receita Federal utiliza o RADAR SISCOMEX para aperfeiçoar os controles aduaneiros e coibir a atuação fraudulenta de interpostas pessoas no comércio exterior, que buscam dificultar a identificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e, por sua vez, a
identificação dos responsáveis por infração contra a legislação aduaneira e tributária. Além da própria Receita Federal, o RADAR SISCOMEX interessa aos declarantes de mercadorias, os importadores, os exportadores, os adquirentes de mercadorias importadas por sua conta e ordem, os encomendantes de mercadorias importadas e as pessoas jurídicas sediadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) que promovem a internação de mercadorias para o restante do território nacional.
Abaixo relacionamos todas as etapas, desde a análise documental, e a protocolização dos documentos junto à Receita Federal até a finalização do processo do RADAR.
1 - Nós enviaremos o passo a passo de como obter o RADAR SISCOMEX (inicial) gratuitamente.
2 - Caso a sua demanda seja de Revisão de Radar para um limite mais adequado às suas operações, enviaremos junto com nossa proposta de serviços a relação de documentos completa que necessitamos para a nossa análise inicial.
3 - Proposta aceita e documentos recebidos, analisaremos os mesmos e informaremos sobre os eventuais ajustes e adequações necessários, até que estejam adequados a fazer parte do pedido junto a Receita Federal, quando daremos entrada no mesmo.
4 - Após a entrada, no máximo em 10 (dez) dias úteis o pedido é analisado e concluído pela Receita Federal, com o pleito deferido e o RADAR SISCOMEX concedido, ou é feita alguma exigência pela Receita Federal a qual será analisada pela DM8, verificada se pertinente ou não e com as devidas orientações ao cliente de como proceder com os devidos ajustes para conclusão do processo junto a Receita Federal.
As empresas contam hoje com as seguintes modalidades do RADAR SISCOMEX:
Concedido a todas as empresas através do Portal Siscomex, por autolançamento, independente da capacidade financeira e operacional da empresa.
Pode ser concedido por autolançamento diretamente pela Receita Federal, dependendo de critérios internos de análise, mas normalmente é concedido às empresas através de processo administrativo de revisão de limite de Radar e que comprove sua capacidade financeira e operacional para este limite, dentro dos critérios da Receita Federal.
Pode ser concedido por autolançamento diretamente pela Receita Federal, dependendo de critérios internos de análise, mas normalmente é concedido às empresas através de processo administrativo de revisão de limite de Radar e que comprove sua capacidade financeira e operacional para este limite, dentro dos critérios da Receita Federal.