DTE Domicílio Tributário Eletrônico

DTE Domicílio Tributário Eletrônico

Baixe aqui o roteiro gratuito para adesão do DTE e não fique sujeito a perder o RADAR

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Como aderir ao DTE e não ficar sujeito a perder o RADAR


Primeiramente, se sua empresa perdeu o RADAR ficando impedida de operar no Comércio Exterior pelo motivo da não adesão ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico, significa que o responsável legal ou algum preposto da empresa desfez a opção do DTE diretamente no Portal do e-CAC, pois o RADAR só é concedido para quem faz a opção pelo DTE.


Ser optante do DTE é um dos requisitos para a habilitação do RADAR:

“Art. 21. Para fins de habilitação do declarante de mercadorias, são requisitos:

I - de admissibilidade:

a) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);”


Com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), as empresas passam a tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC.É possível cadastrar até 3 (três) números de celular e 3 (três) endereços de e-mail para receber avisos quando mensagens importantes forem recebidas na sua Caixa Postal.


Uma vez efetuada esta opção a empresa deixará de receber os comunicados, notificações e exigências que eventualmente a Receita Federal enviaria fisicamente pelos Correios. Tais documentos passarão a ser enviados pela caixa postal do contribuinte diretamente na caixa postal vinculada ao E-CAC / e-CPF da empresa / responsável legal designado. É importante deixar cadastrados telefones e e-mails das pessoas responsáveis pela área fiscal da empresa no sistema tipo PUSH de notificações do E-CAC para evitar a ciência automática de documentos enviados pela Receita Federal (usualmente 15 dias após o recebimento), muitas vezes iniciando a contagem de prazos processuais.


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Desfazer a opção pelo DTE sem entender a consequência deste ato levou uma série de empresas a serem impedidas de operar no comércio exterior, ou seja, deixou-se de cumprir um requisito legal e houve uma consequência, por desconhecimento técnico da atividade.


A DM8 Soluções em Comércio Exterior é uma empresa dedicada a impedir que fatos geradores de problemas ocorram em suas operações de comércio exterior, proporcionando a redução de custos de suas operações, agregando valor aos seus clientes e evitando fatos geradores de problemas que geralmente aumentam os custos de suas operações.


A DM8 Soluções em Comércio Exterior possui profundo conhecimento da legislação aduaneira e sabe exatamente o que é uma operação de comércio exterior correta e o que é necessário fazer visando evitar o ato infracional e sua respectiva sanção.


Meu RADAR não foi reestabelecido, ou foi reestabelecido em limite inferior à necessidade da empresa.


Entre em contato, faremos o seguinte por vocês:


1 - Nós enviaremos o passo a passo de como obter o RADAR SISCOMEX (inicial);

2 - Caso a sua demanda seja de Revisão de Radar para um limite mais adequado às suas operações, enviaremos junto com nossa proposta de serviços a relação de documentos completa que necessitamos para a nossa análise inicial.

3 - Proposta aceita e documentos recebidos, analisaremos os mesmos e informaremos sobre os eventuais ajustes e adequações necessários, até que estejam adequados a fazer parte do pedido junto a Receita Federal, quando daremos entrada no mesmo.

4 - Após a entrada, no máximo em 10 (dez) dias úteis o pedido é analisado e concluído pela Receita Federal, com o pleito deferido e o RADAR SISCOMEX concedido, ou é feita alguma exigência pela Receita Federal a qual será analisada pela DM8, verificada se pertinente ou não e com as devidas orientações ao cliente de como proceder com os devidos ajustes para conclusão do processo junto a Receita Federal.



Modalidades do Radar SISCOMEX


As empresas contam hoje com as seguintes modalidades do RADAR SISCOMEX:

RADAR LIMITADO em US$50.000,00 a cada 180 dias:

Concedido a todas as empresas através do Portal Siscomex, por autolançamento, independente da capacidade financeira e operacional da empresa.

RADAR LIMITADO em US$150.000,00 a cada 180 dias:

Pode ser concedido por autolançamento diretamente pela Receita Federal, dependendo de critérios internos de análise, mas normalmente é concedido às empresas através de processo administrativo de revisão de limite de Radar e que comprove sua capacidade financeira e operacional para este limite, dentro dos critérios da Receita Federal.

RADAR ILIMITADO:

Pode ser concedido por autolançamento diretamente pela Receita Federal, dependendo de critérios internos de análise, mas normalmente é concedido às empresas através de processo administrativo de revisão de limite de Radar e que comprove sua capacidade financeira e operacional para este limite, dentro dos critérios da Receita Federal.

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